Desconto no registro do primeiro imóvel SFH

Esse direito de desconto de 50% está previsto conforme artigo 290 da Lei 6.015/73, mas nem todos sabem e os Cartórios não divulgam.

Para os contratos do PMCMV – Programa Minha Casa Minha vida, o desconto registro é diferenciado, conforme artigo 42 da Lei 11.977/09.

  • 75% para os empreendimentos do FAR e do FDS;
  • 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.

O SFH possui característica social e desde a sua criação, tem como fontes principais de recursos, o SBPE e o FGTS.

Assim, para a obtenção do desconto no registro é necessário que o cliente se encaixe nas seguintes condições:

a) Não ser possuidor de outro bem imóvel;

b) Estar enquadrado no SFH, cujo valor de avaliação do imóvel deve estar limitado a R$ 750 mil nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal e para R$ 650 mil nos demais Estados.

SFH – Limites de Avaliação e Financiamento

c) O imóvel (novo ou usado) tem que ser para fins residenciais, inclusive aquisição de terreno com financiamento.

Mesmo que o Banco estipule contratualmente que a garantia do bem se dará por meio de alienação fiduciária, isto não impede que o mesmo seja do SFH, pois o que vai valer para o desconto no registro primeiro imóvel é sempre a origem do recurso e não a garantia.

Atentar que o desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o pagamento.

Para conseguir o desconto, basta solicitar junto ao Cartório e assinar uma declaração sob as penas da lei que você não possui outro imóvel e que se trata do primeiro imóvel.

Em muitos dos Cartórios, o modelo do requerimento pode ser obtido no próprio site do Cartório. Em alguns casos é exigido o reconhecimento de firma da assinatura. Os modelos de requerimento podem variar de Cartório para Cartório, portanto informe-se antes de assinar o documento.

Praticamente em todos os Estados os Cartórios já estão cientes desta medida e vem concedendo o desconto legal sem nenhum embaraço. Contudo, em caso de negativa, o cliente pode buscar seus direitos junto a Corregedoria, o PROCON e por último a Defensoria Pública.

Desconto ITBI primeiro imóvel, Isenção ITBI primeiro imóvel, Cálculo ITBI 

O ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um imposto municipal que o comprador deve pagar ao adquirir um imóvel. A alíquota varia de município para município, pois se trata de legislação municipal.

Existem cidades que tem isenção total ou parcial do imposto, e outras que não concedem nenhum desconto. O desconto no ITBI em muitos municípios são para financiamentos no SFH, independentemente de ser a primeira aquisição.

Há basicamente duas formas de calcular desconto do ITBI. Uma delas consiste na aplicação de uma alíquota reduzida sobre uma parte do valor do financiamento, e tudo que exceder esse teto será tributado sob a alíquota normal. A outra forma é o desconto sem o teto. Existem ainda alguns casos de isenção em que funcionários públicos municipais não precisam pagar ITBI na compra do primeiro imóvel ou para imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.

Para conseguir o desconto ou isenção do ITBI na Prefeitura, o interessado deve fazer um requerimento e apresentar uma declaração do Banco informando valor do imóvel, do financiamento e dos recursos próprios.

Para mais informações, acesse o site da prefeitura de sua cidade.

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